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OAM diz que se está a perder a capacidade de diálogo no país

A Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM) diz que a violência que se tem assistido nos últimos dias, no país, demonstra claramente que se está a perder a capacidade de diálogo na sociedade e que se está a normalizar a violência e ódio e se isso continuar o direito à manifestação pode ser proibido

Imagens de violência estão estão a virar moda nos últimos dias e, sobretudo, depois das 21 horas. É que quem se faz à estrada a esta hora, passa por cobranças ilícitas, é obrigado a cantar ou mostrar apoio a determinado candidato e se isso não for feito as viaturas são danificadas, pelos manifestantes, que também têm vandalizado e saqueado em diversos estabelecimentos comerciais.

A situação chegou à Ordem dos Advogados de Moçambique, que, na sua primeira avaliação, é que estas acções são criminosas e colocam em causa o direito às manifestações, por colocar em causa outros direitos também constitucionais, como se pode ler no seguinte excerto de um comunicado:

“Se a proibição de manifestações com recurso à força pública gera medo e insegurança na sociedade e nenhuma democracia deve inspirar o medo, não é menos verdade que esta violência protagonizada pelos manifestantes, com cobranças ilícitas, danificação e pilhagem de bens públicos e privados, também geram medo e insegurança.”

Ademais, os advogados que defendem uma manifestação pacífica, por entender que a reivindicação democrática da liberdade é um direito de todos, mas sublinha que não deve ser nesses moldes.

“A violência que estamos a assistir, com as condutas acima descritas, demonstra claramente que estamos a perder a capacidade de diálogo na sociedade, normalizando a violência e o ódio, constituindo, este tipo de actuações um alarme para o instinto da segurança do homem comum em sociedade”, lê-se no documento, que depois acrescenta que “Este escalar da violência que se tem vindo a assistir de forma crescente pode ser totalmente contraproducente para os manifestantes, pois estarão criadas todas as condições para o decretamento de medidas restritivas das liberdades para que seja assegurada a Ordem Pública.”

O documento termina com dois apelos, um para os manifestantes: que devem manifestar tendo em conta a saúde e bem-estar e segurança da comunidade e que evitem e se abstenham de praticarem actos de pilhagem, violência e vingança.

O outro apelo é para o Conselho Constitucional para que tome uma decisão o mais rapidamente possível sobre o processo eleitoral, para serenar e trazer a tão almejada paz social, mas fazendo isso de forma independente, equidistante e credível.

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