O Ministério Público quer que os arguidos possam ressarcir o Estado pelos danos causados ao seu património. Diz que, por várias vezes, chamou atenção mas os mesmos continuaram a incitar as pessoas a participarem de protestos violentos.
A Procuradoria Geral da República já tinha avançado no passado dia 12 de Novembro que além dos 208 processos-crime abertos no quadro das manifestações pós-eleitorais, iria avançar com acções cíveis visando o ressarcimento do Estado pelos danos causados.
Esta segunda-feira, seis dias depois, trouxe nomes, nos seguintes termos: “a par dos procedimentos criminais e em defesa do interesse público deu entrada junto do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo (TJCM) uma acção cível, contra o candidato presidencial, Venâncio António Bila Mondlane e o Partido Optimista para o Desenvolvimento de Moçambique (PODEMOS), representado pelo seu presidente, Albino Forquilha, com vista ao ressarcimento do Estado pelos danos causados”.
O Ministério Público recorda que advertiu e intimou os dois políticos mas, diz a instituição, os mesmos continuaram com convocatórias e apelos à participação massiva de cidadãos nos protestos, incitando-os à fúria e à paralisação de todas as actividades do país. “Por esta razão, dúvidas não podem existir sobre a responsabilidade civil dos réus, na qualidade de instigadores, na medida em que, os seus pronunciamentos foram determinantes para a verificação dos resultados ora em crise, mormente, danos sobre o património do Estado”.
A Procuradoria diz que, à semelhança da Cidade de Maputo, vão dar entrada processos com o mesmo objectivo em outras províncias. Recorde-se que, os 208 processos-crime abertos visavam “a responsabilização criminal dos autores (morais e materiais) e cúmplices, de crimes como homicídios, ofensas corporais, danos, incitamento à desobediência colectiva, bem como a conjuração ou conspiração para prática de crime contra a segurança do Estado e alteração violenta do Estado de direito”, le-se no comunicado de imprensa, datado de 12 de Novembro de 2024.